A Lei da Cadeirinha 2025 continua sendo um tema de grande interesse para pais, responsáveis e motoristas preocupados com a segurança das crianças no trânsito. Com a possibilidade de alterações nas regras, muitas pessoas estão buscando informações atualizadas para garantir o cumprimento da legislação e evitar multas.
Neste artigo, vamos esclarecer se houve mudanças na Lei da Cadeirinha 2025, quais são as normas vigentes e como garantir um transporte seguro para os pequenos.
O que é a Lei da Cadeirinha e por que ela é tão importante?
A Lei da Cadeirinha foi criada para proteger as crianças no trânsito, reduzindo o risco de ferimentos graves em caso de acidentes. Estudos demonstram que o uso correto da cadeirinha infantil pode reduzir em até 60% as chances de morte em colisões. Por isso, essa legislação é fundamental para garantir a segurança dos pequenos durante os deslocamentos de carro.
Lei da Cadeirinha 2025: houve mudanças nas regras?
Muitas pessoas estão se perguntando se a Lei da Cadeirinha 2025 sofreu alterações. Até o momento, as regras continuam seguindo os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, é essencial estar sempre atento a possíveis mudanças que possam ser anunciadas ao longo do ano.
O que diz a legislação atual sobre o uso da cadeirinha infantil?
Atualmente, a legislação determina que crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45m devem utilizar dispositivos de retenção apropriados para sua idade e peso. Isso significa que bebês e crianças pequenas precisam ser transportadas em cadeirinhas ou assentos de elevação conforme a sua fase de desenvolvimento.
Quais são as idades e pesos corretos para cada tipo de cadeirinha?

A classificação atual para o uso da cadeirinha infantil segue esta padronização:
- Bebês de até 1 ano ou até 13 kg: Devem ser transportados no bebê conforto, posicionado de costas para o movimento do carro.
- Crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg): Devem utilizar a cadeirinha infantil, instalada no banco traseiro.
- Crianças de 4 a 7,5 anos (18 a 36 kg): Devem usar o assento de elevação com o cinto de segurança do veículo.
- Crianças de 7,5 a 10 anos: Devem utilizar o cinto de segurança do próprio carro, desde que tenham altura suficiente para que o cinto passe pelo ombro e não pelo pescoço.
Quem está sujeito à multa por não usar cadeirinha?
Motoristas que não utilizam o dispositivo adequado para o transporte de crianças estão sujeitos à multa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento da norma é considerado uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa e pontos na carteira de habilitação.
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Tipos de cadeirinha infantil e qual escolher para cada idade:

Na hora de escolher a cadeirinha ideal, é importante considerar a idade, peso e altura da criança. Na Le biscuit, você encontra diversas opções, como:
- Bebê conforto: Indicado para recém-nascidos até 13 kg.
- Cadeirinha para auto: Ideal para crianças de 9 a 18 kg.
- Assento de elevação: Para crianças a partir de 18 kg até 36 kg.
Multa por não usar cadeirinha: valores e penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o transporte de crianças sem o uso adequado da cadeirinha infantil é considerado uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possível retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Por isso, é essencial garantir que a criança esteja protegida conforme a legislação vigente.
Como garantir o transporte seguro das crianças no carro?

Para garantir a segurança no transporte infantil, siga estas dicas:
- Escolha uma cadeirinha certificada pelo INMETRO;
- Certifique-se de que a instalação está correta;
- Nunca transporte crianças no colo;
- Verifique regularmente o estado da cadeirinha;
- Sempre utilize o cinto de segurança corretamente.
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